Administração
Regimento Interno DECFINALIDADE E
ORGANIZAÇÃOArtigo 1º- O Departamento de Esportes e Cultura – DEC, entidade autárquica,
regulamentada pela lei 2646, de 1º de agosto de 2003, com sede e foro em São
José do Rio Pardo, tem por finalidade promover atividades de incentivo as ações
de cultura, à prática de esportes e do lazer e a promoções recreativas e
sociais, em São José do Rio Pardo, bem como firmar convênios com entidades
culturais e esportivas, tanto desta como de outras cidades.Das CompetênciasArtigo 2º- Ao Departamento de Esportes e Cultura – DEC compete:
1. Organizar e desenvolver programas culturais, esportivos e de
recreação para o município;
2. Estabelecer e cumprir programas de desenvolvimento cultural,
esportivo e recreativo, agindo isoladamente ou podendo para tanto firmar
convênios e parcerias com outros órgãos públicos das esferas Federal, Estadual
e Municipal, entidades não governamentais e, empresas do setor privado;
3. Explorar todas as áreas esportivas do município, podendo para tanto
firmar convênios e parcerias com entidades e empresas privadas da cidade,
visando assim ampliar os programas em desenvolvimento;
4. Administrar e explorar, diretamente ou não, os próprios destinados a
fins esportivos ou culturais, seus ou do município, neste último caso com
autorização do Executivo Municipal;
5. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a cultura,
esporte e recreação, compatíveis com suas finalidades;
6. Firmar convênios com entidades culturais e esportivas locais e de
outras localidades.Artigo 3º- A estrutura diretiva do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, será
a seguinte:
• Diretor-Presidente
• Diretor Administrativo
• Diretor de Cultura
• Diretor de Esportes§ 1º- O Diretor Presidente será de livre nomeação do Prefeito.§ 2º- Por delegação do Prefeito, os ocupantes dos demais cargos da
diretoria, mencionados no presente artigo, poderão ser nomeados pelo Diretor Presidente.Artigo 4º- Ao Diretor Presidente compete:
• Comandar as ações administrativas e operacionais do Departamento de
Esportes e Cultura – DEC e representá-lo conforme as diretrizes estabelecidas
por esta Lei ou qualquer norma legal pertinente;
• Representar o Departamento de Esportes e Cultura – DEC, como pessoa de
Direito Público Interno, em juízo ou fora dele;
• Promover a contratação e o desligamento dos Servidores do Quadro de
Pessoal do Departamento de Esportes e Cultura – DEC
• Fiscalizar todos os serviços prestados pelo Departamento de Esportes e
Cultura – DEC ao Município de São José do Rio Pardo, no âmbito de sua
competência;
• Estudar, com o Diretor Administrativo o aumento ou diminuição do
efetivo de pessoal da Autarquia;
• Presidir as reuniões do Departamento de Esportes e Cultura – DEC;
• Aplicar penalidades;
• Expedir os atos necessários à execução das deliberações da
Administração Municipal;
• Apresentar para análise e aprovação do Legislativo Municipal, via
Executivo, o relatório das atividades do Departamento de Esportes e Cultura –
DEC referente ao exercício anterior, acompanhado do respectivo balanço;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em lei
decorrentes de atos da Administração Municipal.Artigo 5º- Ao Diretor Administrativo compete:
• Assessorar e assistir ao Diretor Presidente da Autarquia;
• Elaborar e executar rotinas e procedimentos referentes a informações,
sejam elas relativas a assuntos administrativos, contábeis processamento de
dados, segurança, jurídicas, recursos humanos e de fiscalização;
• Administrar a entrada e a saída de documentos de interesses da
Autarquia, bem como seus registros e protocolos;
• Manter as condições de habitabilidade e de funcionamento de próprios
da Autarquia, atentando para os aspectos de limpeza e conservação, bem como os
serviços de copa e zeladoria dos órgãos da Autarquia;
• Coordenar e controlar as atividades de segurança e vigilância, visando
à manutenção da ordem e segurança dos bens imóveis e do patrimônio da
Autarquia;
• Promover a administração de pessoal em consonância com a política de
recursos humanos da ação de governo no Município;
• Apoiar o Diretor-Presidente nos atos de comunicação e informação ao
público e aos outros órgãos públicos;
• Desenvolver e controlar o registro e publicação do movimento contábil
do semestre vencido;
• Administrar recursos provenientes de aluguel de espaço e/ou
equipamentos esportivos;Artigo 6º- Ao Diretor de Cultura compete:
• Desenvolver o hábito cultural na população rio-pardense com especial
estímulo à participação nas atividades propostas;
• Envolver as escolas de 1º e 2º Graus e outras atividades de ensino de
nível superior no processo de ampliação de trabalho da Diretoria Cultural;
• Valorizar e unir os diversos artistas rio-pardenses;
• Incentivar as manifestações culturais e artísticas, em todos os
níveis;
• Incentivar o artesanato, nas suas mais diferentes produções;
• Estimular e viabilizar o funcionamento de escolas de dança, teatro,
música e artes plásticas, para iniciantes e já iniciados;
• Apoiar e incentivar todas as manifestações populares;
• Trabalhar em conjunto com a Secretaria Estadual da Cultura com o
objetivo de proporcionar intercâmbio.Artigo 7º- Ao Diretor de Esportes compete:
• Desenvolver e promover atividades esportivas e de lazer, bem como
outras atividades educacionais afins, maximizando a utilização de unidades
esportivas e áreas de lazer, assegurando o acesso a toda a população;
• Promover eventos esportivos e organizar competições e torneios em
nível amador, em geral;
• Desenvolver programas especiais para deficientes físicos;
• Administrar a realização dos eventos, bem como a utilização dos
espaços e dos equipamentos esportivos (campos, quadras, piscinas, redes, bolas,
etc);
• Coordenar o funcionamento administrativo de suas unidades.Artigo 8º- Este regimento interno entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 24
de julho de 2009.